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Associação de Imagem Cinema e Televisão Portuguesa
Email:aipcinema@filme.com.pt

Telemóvel: 917776693 Tony Costa

ATENÇÃO não há telefone fixo

Morada:
Travessa do Figueiredo
Nº10 R/C Dtº
1400-156 Lisboa

Contribuinte:
504 264 095

Dados Bancários:
Millenium BCP
NIB: 0033 000000 221 507 55205


Corpos Sociais
Biénio 2011-2013.
As eleições são efectuadas de dois em dois anos.

Direcção:
Presidente: Tony Costa - 917776693 – tony@filme.com.pt
Vice-presidente: Leonardo Simões – 919540201 - leonardo_rs@clix.pt
Vice-presidente: Iana Ferreira - 962638417 – ianaferreir@gmail.com
Secretário: André Szankowski – 919805973 - aszankowski1@mac.com
Tesoureiro: Luís Branquinho – 917250340 - mail@luisbranquinho.net

Assembleia Geral:
Presidente: Hugo Azevedo - 933192001 - hugoazevedo@gmail.com
Secretario: Daniel Neves – 963082950 - invisiveis@gmail.com
Vogal: Nuno Azevedo e Silva – 962634177 - nasmaniac@hotmail.com

Conselho Fiscal:
Presidente: José Rato – 917108472 - visoesdeluz812@gmail.com
Secretario: Leandro Ferrão – 938926294 - leandroferrao1@gmail.com
Vogal: João Lança Morais – 912559744 - janeko@iol.pt

IMAGO Master Class Committee:
Inês Carvalho – 962333321 - jazzy@netcabo.pt
Silvia Diogo – 919095637 - sdioga@gmail.com
Programa apresentado pela Lista A.

PROGRAMA:
OBJECTIVOS:
Mantém-se como objectivo fundamental para a AIP a promoção e divulgação da Imagem Cinematográfica e Audiovisual, tal como do trabalho do Director de Fotografia. No presente em que se vive uma revolução/evolução tecnológica com consequências profundas na mudança da abordagem profissional, é importante que a AIP esteja a par com os envolvidos, no fomento da imagem cinematográfica.

A Associação concentra-se em assuntos respeitantes à defesa da qualidade técnica e artística da fotografia, actuando sobre o enriquecimento técnico dos profissionais facilitando informação e organizando formações específicas, sem esquecer a necessidade de divulgar o trabalho dos seu membros.

ACTIVIDADES:
Algumas das actividades que se pretendem de forma a atingir os objectivos são:

- Renovar o site da AIP tornando-o um site activo, no qual todos os associados tenham um papel interveniente permanente, fomentando a criação de forums de discussão temáticos;

- Organizar uma Exposição de Equipamentos e de apresentações técnicas numa feira tecnológica anual (ou bienal), mantendo assim os profissionais e empresas de material em contacto directo com os novos materiais de trabalho disponíveis internacionalmente. Considerando salutar a possibilidade de uma parceria com casas de aluguer ou representantes para estes eventos ou idênticos;

- Atribuir as letras aip a todos os membros que exerçam a direcção de fotografia;

- Divulgar os trabalhos dos membros da AIP quando em exibição em sala ou difusão televisiva, organizando palestras dos mesmos sobre os filmes. Com o propósito de estimular a frequência dos cinema quando em projecção os filmes portugueses e fomentar a comunicação relativamente aos trabalhos produzidos;

- Organizar, em 2013, a Masterclass IMAGO/AIP;

- Manter e reforçar os laços de colaboração com o IMAGO;

- Encontrar propostas de Workshops simples mas eficazes, em conformidade com a condição económica da AIP no respectivo momento, tais como por exemplo Masterclass’s de membros da AIP sobre um determinado aspecto do seu trabalho, ensaios e testes de novos materiais de trabalho tais como câmaras, luzes, etc.;

- Maior divulgação e integração com a SPA – Sociedade Portuguesa de Autores - para os direitos de autor (direitos conexos);

- Fomentar junto dos associados a importância de se estabelecer uma base de dados com os elementos técnicos de cada filme;

- Criar um prémio AIP para as longas metragens portuguesas.

- Do ponto de vista administrativo é de prever, já neste momento, que de modo a garantir a saúde financeira da Associação, será preferível deixar as actuais instalações da LX factory, ficando assim sem sede permanente.

- Será também necessário reforçar o relacionamento com os actuais e convidar novos associados benfeitores.

- De igual forma deverão ser procurados novos associados de entre as novas gerações de profissionais no activo.


Quem Somos
A Associação de Imagem é composta por profissionais de câmara, que actuam nas áreas do Cinema, da Publicidade e da Televisão.
A Associação é uma organização de índole cultural e profissional. São fins da Associação - promover e divulgar o cinema português a nível nacional e internacional e congregar e defender os interesses profissionais e artísticos da arte da fotografia cinematográfica.

1 – Promoção da fotografia cinematográfica e dos seus membros a nível nacional e internacional.

2 – Defender os direitos morais do exercício das suas competências profissionais.

3 – Estabelecer regras comuns do exercício da profissão e proteger os direitos autorais da suas obras.
4 – Promoção e ensinamento através de acções educativas do exercício da arte da fotografia cinematográfica


Membro do IMAGO
aip é membro desde 1998
A Associação de Imagem é membro de pleno direito da Federação Europeia das Associações Nacionais de Directores de Fotografia, «IMAGO».

«The European Federation of Cinematographers« - www.imago.org - é uma organização que congrega as associações de directores de fotografia nacionais.

Estão representados para além dos países europeus associações como a Mexicana AMC, Argentina ADF,INDIA ISC, e Cuba.

São objectivos da Federação promover e defender a qualidade artística da fotografia cinematográfica e os seus autores.

A Associação de Imagem, através de Tony Costa, assumiu a vice-presidência num momento conturbado da organização, em 2004, após a publicação do livro «Making Pictures». Reeleito em 2006, na Assembleia Geral IAGA realizada em Coepnhaga, para outro mandato de 2 anos.

A presidência é ocupada pelo dinamarquês Andreas Fischer-Hansen e Secretário Geral o norueguês Paul René Roestad.

Tony Costa é o actual editor da página web do IMAGO - www.imago.org -

A próxima Assembleia Geral do IMAGO realiza-se em Lisboa nos dias 16,17,18 de Fevereiro de 2007 na Escola Superior de Teatro e Cinema.



Fundação
Diário da República
Publicado em Diário da República.
Nº 165/98
Suplemento III Série

Segunda-Feira, 20 de Julho de 1998


ESTATUTOS
registados em escritura em 1998
ARTIGO PRIMEIRO
1- A Associação sem fins lucrativos, adopta a denominação de “ ASSOCIAÇÃO DE IMAGEM CINEMA E TELEVISÃO PORTUGUESA “

2- A Associação tem a sua sede na TRAVESSA DO FIGUEIREDO Nº10 R/C DTº 1400- 156 LISBOA.

ARTIGO SEGUNDO
A Associação é constituida por tempo indeterminado.

ARTIGO TERCEIRO
São fins da Associação - congregar e defender os interesses profissionais dos técnicos de imagem, cinema e video.

ARTIGO QUARTO
1 - Para a prossecução dos seus fins a Associação levará a cabo todas as actividades para o efeito adequadas, designadamente a informação e organização de estágios e cursos de formação profissional.

2 - A Associação manterá relações com as instâncias governamentais e intergovernamentais, nacionais e estrangeiras, relacionadas com os fins que prossegue.

3 - A Associação poderá colaborar, cooperar, filiar-se ou federar-se com instituições, nacionais ou estrangeiras, que não prossigam fins contrários aos seus.

ARTIGO QUINTO
1. A Associação integra associados efectivos, benfeitores e honorários.

2. Podem ser associados efectivos todos os técnicos de imagem, portugueses ou estrangeiros.

3. Podem ser associados benfeitores todos aqueles que contribuam, económica e financeiramente, em actividades regulares da Associação.

4. Podem ser associados honorários todos aqueles que, através da sua carreira profissional, evidenciem um desempenho exemplar e que, com a sua notoriedade, constituam uma mais valia para a Associação.

ARTIGO SEXTO
1 - As propostas de admissão como associado efectivo, subscritas pelo candidato e por dois associados efectivos, deverão ser instruídas com o curriculum vitae do candidato e nos termos que legalmente vierem a ser definidos, com a respectiva carteira profissional.

2 - As propostas de admissão como associado benfeitor ou honorário poderão ser apresentados por um ou mais associados efectivos.

3 - A admissão como associado efectivo está sujeita a pagamento de uma joía de entrada, no montante de setente e cinco euros.

4 - A admissão de associados compete ao Conselho Directivo, mediante deliberação tomada por escrutínio secreto e por maioría de dois terços do número de membros em exercicío.

5 - Da deliberação do Conselho Directivo que indefira a admissão de qualquer associado, cabe recurso para a Assembleia Geral.

ARTIGO SÉTIMO
1 - São direitos dos associados efectivos:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos da Associação;
c) Participar nas actividades da Associação;
d) Propor ao Conselho Directivo as iniciativas julgadas adequadas ou convenientes à prossecução dos fins da Associação.

2 - O exercicío dos direitos dos associados efectivos depende do pagamento pontual das quotas a que se encontram obrigados.

3 - São direitos dos associados, benfeitores e honorários: os constantes da alínea c) do número um.

ARTIGO OITAVO

1 - São deveres dos associados efectivos:
a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da Associação;
b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
c) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo causa procedente de escusa;
d) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
e) Pagar, pontualmente, as quotas.

2 - São deveres dos associados, benfeitores e honorários os constantes da alínea d) do número um

ARTIGO NONO
1 - O valor da quota mensal a pagar pelos associados efectivos é de dez euros.

2. - O pagamento da quota poderá ser efectuado trimestral, semestral ou anualmente, de acordo com a opção de cada associado efectivo.

ARTIGO DÉCIMO
1 - O associado que, culposamente, viole os Estatutos, regulamentos ou deliberações dos orgãos sociais, incorre nas seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Multa;
c) Suspensão do exercicío de direitos;
d) Exclusão.

2 - A pena de multa será graduada entre o mínimo de dez euros e o máximo de cento e vinte euros, em função do grau de ilicitude e de culpa.

3 - A pena de suspenção do exercicío de direitos será graduada entre quinze dias e um ano, em função do grau de ilicitude e de culpa.

4 - A aplicação das penas disciplinares é da competência do Conselho Directivo, salvo a de exclusão, que é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.

5 - Salvo o disposto no número 7, a aplicação de qualquer pena terá de ser precedida de processo disciplinar, no âmbito do qual o arguido terá todas as garantias de defesa, designadamente o direito de audiência.

6 - No âmbito do procedimento disciplinar poderá ser suspenso o exercício de todos ou alguns dos direitos do associado, mas nunca por período superior a três meses.

7 - A violação de dever previsto na alínea e), do artigo 8º, por período igual ou superior a seis meses determina a exclusão do associado, salvo se este, notificado para o efeito, proceder nos trinta dias imediatos ao pagamento da quantia em dívida.

8 - A instauração de procedimento disciplinar ou a aplicação de qualquer pena não isenta o associado do cumprimento dos seus deveres, nem o de indemnizar a Associação pelos prejuízos causados.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
a) Os que apresentarem a sua exoneração;
b) Os que forem punidos com a pena de exclusão.

2 - O associado que perca a respectiva qualidade não tem direito a reaver o que houver prestado e é responsável pelo cumprimento de todas as prestações relativas ao período de tempo em que foi associado.

3 - A readmissão de associado excluído nos termos do disposto no número 7, do artigo anterior, fica dependente do prévio pagamento das quotas em dívida.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO
É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
b) Eleger e destituir os titulares dos cargos dos órgãos sociais;
c) Apreciar e votar, anualmente, o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte;
d) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a dissolução da Associação.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO
1- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2 - Compete, designadamente, à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar, dirigir e disciplinar os trabalhos, tendo o Presidente, para o efeito, voto de desempate;
b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO
1 - A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 - Ordinariamente, reúne:
a) Uma vez por ano, no mês de Março, a fim de deliberar sobre as matérias previstas na alínea c), do artigo 14º;
b) De dois em dois anos, igualmente no mês de Março, a fim de proceder à eleição dos titulares dos cargos dos órgãos sociais.

3 - Extraordinariamente, nos termos do disposto no número 2, do artigo 17º.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
1 - A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho Directivo.

2 - A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada por um conjunto de associados efectivos não inferior a um quinto da totalidade daqueles que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

3 - No caso referido no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar esta no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do respectivo requerimento.

4 - No caso do Conselho Directivo não convocar a Assembleia Geral nos casos em que o deva fazer, a qualquer associado efectivo é lícito requerer a respectiva convocação.

5 - A Assembleia Geral é convocada por aviso postal, contendo a indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos, expedido para a residência de cada um dos associados efectivos, com a antecedência mínima de oito dias.

ARTIGO DÉCIMO OITAVO
1- A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocatória, sem a presença ou representação de, pelo menos, metade dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

2 - Na falta de quorum poderá deliberar, uma hora depois, com qualquer número de associados efectivos, desde que tal conste da respectiva convocatória.

3 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes com direito a voto, salvo disposição legal em contrário, designadamente os números 3 e 4, do artigo 175º, do Código Civil.

4 - É admissível a representação voluntária de associados nas sessões da Assembleia Geral, mas cada associado não pode representar mais do que um associado.

5 - Os associados poderão votar por correspondência dirigida, em sobrescrito fechado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO NONO
Das sessões da Assembleia Geral são lavradas actas, das quais devem constar as seguintes indicações:
a) Tipo da Assembleia;
b) Local, data e hora;
c) Nome dos membros da Mesa;
d) Nome dos associados presentes e representados;
e) Ordem de trabalhos;
f) Documentos e relatórios submetidos à Assembleia;
g) Teor das deliberações tomadas;
h) Resultado das votações; i) Declarações proferidas pelos associados, se requerido.

ARTIGO VIGÉSIMO
O Conselho Directivo é constituido por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e um Tesoureiro.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
1 - Em geral, compete ao Conselho Directivo deliberar sobre todas as questões que não sejam da exclusiva competência dos outros órgão sociais.
2 - Compete ao Conselho Directivo administrar e representar a Associação e, em especial:
a) Convocar a Assembleia Geral;
b) Garantir e dirigir a gestão, funcionamento e administração da Associação;
c) Exercer a acção disciplinar;
d) Elaborar o relatório e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte, submetendo-os a parecer do Conselho Fiscal e deliberação da Assembleia Geral.

3 - O Conselho Directivo pode delegar alguns dos seus poderes em associados e constituir mandatários para a prática de actos específicos.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
O Conselho Directivo reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito seja convocado pelo Presidente.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
1 - A Associação fica obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo.

2 - Para os assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho Directivo.

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
O Conselho Fiscal é constituido por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
1 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
c) Assistir, sem direito de voto, às sessões do Conselho Directivo.

2 - No exercício das suas atribuições, o Conselho Fiscal pode solicitar a qualquer órgão social as informações que entenda necessárias.

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
1 - O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano.

2 - As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas pelo seu Presidente, pelos Presidentes do Conselho Directivo e da Mesa da Assembleia Geral e por um quinto dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
São receitas da Associação:
a) as jóias e quotas dos associados;
b) os rendimentos de bens próprios;
c) as liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuidas.

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
1 - O mandato dos titulares dos cargos dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição e posse dos novos titulares.

3 - É permitida a reeleição, por uma ou mais vezes, em todos os cargos sociais.

4 - O exercício dos cargos sociais poderá ser remunerado se a complexidade da actividade desempenhada exigir a presença prolongada ou exclusiva do respectivo titular e, em qualquer caso, poderá justificar o pagamento das despesas dele decorrentes.

5 - A eleição dos titulares dos cargos dos órgãos sociais realizar-se-á no decurso do mês de Março do último ano do mandato, devendo a tomada de posse dos titulares eleitos ocorrer nos quinze dias subsequentes à eleição.

6 - Nenhum dos titulares dos órgãos sociais poderá, em simultâneo, exercer mais do que um cargo.

7- Se qualquer órgão social perder o seu quorum por demissão ou impedimento prolongado dos seus membros ou por qualquer outro facto, realizar-se-ão eleições extraordinárias.



REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO.
Para além dos estatutos da Associação de Imagem esta rege-se por um regulamento interno sempre aprovado por maioria em assembleia-geral.
Ficou deliberado em assembleia-geral de 11 de Novembro de 2011 as seguintes regras:
1 – Entrada de novos associados:
A associação pode através da sua direcção endereçar convites a profissionais para integrarem a aip. Pode também o associado propor a entrada de novos elementos. A entrada de um novo associado tem de ter a aprovação por maioria simples da Assembleia-Geral.

2 - Requisitos para poder entrar como associado:
a)- Ser Director de Fotografia com apresentação de CV e Show-Reel
b)- Ser Operador de Câmara com curtas e longas-metragens.
c)- Ser Assistente de Câmara com pelo menos três anos de carreira
d)- Se não cumprir os requisitos acima citados pode tornar-se por sua vontade, membro amigo da aip, sem direito de voto nem ser eleito. Fica no entanto sujeito a um pagamento de quota anual no valor de 30 euros.

3 - Isenção de pagamento de quotas nas seguintes situações:
- Educação – licenciatura, doutoramento e mestrado – durante todo o tempo do curso
- Licença de paternidade e maternidade – 1 ano de isenção
- Em caso de impedimento de trabalhar como por doença, acidente e que esse período seja superior a 3 meses – 1 ano de isenção
- Por questões financeiras. Apresentação do IRS ao ano da quota a que se refere. Sendo o rendimento bruto do ano que se refere inferior ou igual a 12000 euros.
4 – Atribuição do acrónimo aip
a - A sigla aip é o reconhecimento por parte dos colegas da mesma profissão ao director de fotografia que tenha comprovado ao longo do exercício da sua profissão elevada competência profissional, artística e técnica.
A atribuição da sigla aip é o reconhecimento máximo atribuído pela Associação de Imagem.
b – A atribuição da sigla aip tem de ter a aprovação por maioria simples na Assembleia Geral.
c – É condição ser associado para que possa ser proposto à atribuição do acrónimo.

5 - Critérios de atribuição:
a) Ter fotografado pelo menos 3 longas-metragens ficção ou documental, exibidas publicamente.
b) Ter actividade regular e contínua no mínimo 5 anos como director de fotografia nas áreas de publicidade e documentário e TV nas áreas de ficção televisiva.

6 – Podem os associados da aip propor excepcionalmente a atribuição do acrónimo aip a membros que não preencham os critérios anteriores.

7- Depois de aceite como titular aip o associado pode utilizar o acrónimo aip em toda a sua documentação.

8 – Pagamento de quotas
Com efectividade a partir de Janeiro de 2012 o valor das quotas passarão a ser as seguintes:
- Titulares aip – 10 euros anuais
- Não titulares – 60 eurods anuais
- Membro associado/amigo aip – 30 euros anuais