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Ética Profissional do/a Diretor/a de Fotografia

Preâmbulo

A ética profissional do/a Diretor/a de Fotografia assenta na integridade, na competência, na responsabilidade, na lealdade e no respeito por todas as pessoas envolvidas na criação audiovisual.

O domínio artístico e técnico não pode ser separado da forma como se exerce a profissão. A conduta de cada profissional contribui para a dignidade, o reconhecimento e o futuro de toda a comunidade cinematográfica e audiovisual.

O/A Diretor/a de Fotografia deve exercer a sua atividade com independência, honestidade e espírito de colaboração, respeitando a liberdade criativa, os direitos das pessoas, a segurança das equipas e os compromissos assumidos com a realização, a produção e os restantes departamentos.

Os presentes princípios não substituem a legislação aplicável, os contratos de trabalho, os acordos de produção ou os Estatutos e Regulamentos da AIP. Também não limitam a liberdade individual de criação, contratação e negociação profissional.

 

1. Princípios gerais

O/A Diretor/a de Fotografia deve:

  • Exercer a profissão com competência, integridade, responsabilidade e respeito;
  • Cumprir os compromissos assumidos, nomeadamente horários, prazos, condições de trabalho e acordos profissionais;
  • Comunicar de forma clara e verdadeira sobre o trabalho realizado, os meios disponíveis, as dificuldades existentes e os riscos previsíveis;
  • Reconhecer os próprios erros e contribuir para a sua resolução;
  • Respeitar todas as pessoas, independentemente da função, experiência, idade, género, identidade ou expressão de género, orientação sexual, origem, nacionalidade, condição social, deficiência, religião ou convicções;
  • Não praticar nem tolerar discriminação, assédio, intimidação, humilhação, retaliação ou abuso de autoridade;
  • Preservar a dignidade da profissão e contribuir para um ambiente de trabalho responsável, cooperante e solidário;
  • Manter-se profissionalmente atualizado, acompanhando a evolução artística, técnica e organizacional do setor;
  • Não aceitar responsabilidades para as quais reconheça não possuir a preparação necessária sem informar previamente a produção e procurar o apoio adequado.

 

2. Relação com a realização e a produção

O/A Diretor/a de Fotografia deve estabelecer com a realização e a produção uma relação baseada na confiança, no diálogo e na definição clara das responsabilidades de cada parte.

Deve:

  • Procurar compreender e concretizar a visão artística da realização, contribuindo para ela com os seus conhecimentos e criatividade;
  • Apresentar com honestidade as necessidades artísticas, técnicas, humanas e financeiras do departamento de imagem;
  • Informar atempadamente sobre limitações que possam comprometer a qualidade, a segurança, o orçamento ou o calendário do trabalho;
  • Respeitar as decisões tomadas no âmbito das competências da realização e da produção, sem abdicar do dever de alertar para riscos, ilegalidades ou práticas eticamente inaceitáveis;
  • Não prometer resultados que saiba não serem possíveis com os meios, o tempo ou as condições disponíveis;
  • Respeitar os contratos, os compromissos de confidencialidade e os direitos das partes envolvidas;
  • Recusar a falsificação de informação profissional, curricular, técnica ou financeira;
  • Não permitir que interesses pessoais ou comerciais ocultos condicionem as suas recomendações.

A colaboração profissional não obriga o/a Diretor/a de Fotografia a executar uma decisão que coloque pessoas em perigo, viole a lei ou constitua uma ofensa grave à dignidade de alguém.

 

3. Responsabilidade pela equipa

O/A Diretor/a de Fotografia exerce uma função de liderança no departamento de imagem. Essa posição implica uma responsabilidade acrescida pelo ambiente de trabalho, pela organização das tarefas e pelo respeito devido a cada elemento da equipa.

Deve:

  • Liderar com clareza, serenidade, respeito e sentido de responsabilidade;
  • Dar instruções compreensíveis, proporcionais e compatíveis com as funções e a experiência de cada profissional;
  • Promover a cooperação entre operadores/as de câmara, assistentes de imagem, DIT, eletricistas, iluminadores/as, maquinistas e restantes colaboradores;
  • Escutar a equipa e valorizar o contributo técnico e criativo dos seus elementos;
  • Reconhecer e atribuir corretamente o mérito pelas ideias e pelo trabalho realizado;
  • Não humilhar, ameaçar ou intimidar qualquer elemento da equipa;
  • Fazer observações ou reparos de forma respeitosa e, sempre que possível, em privado;
  • Não utilizar a sua posição para obter favores pessoais, exercer pressão indevida ou promover retaliações;
  • Apoiar a formação, a transmissão de conhecimentos e a integração de profissionais menos experientes;
  • Defender uma distribuição de tarefas compatível com as competências, responsabilidades e condições contratadas.

A autoridade inerente à função deve ser exercida como responsabilidade e nunca como privilégio ou instrumento de intimidação.

 

4. Segurança, saúde e condições de trabalho

A segurança e a saúde das pessoas prevalecem sobre qualquer resultado artístico, técnico, financeiro ou de calendário.

No âmbito das suas competências, o/a Diretor/a de Fotografia deve:

  • Cumprir e promover o cumprimento das normas de segurança;
  • Alertar para situações de perigo, fadiga excessiva ou insuficiência de meios humanos e técnicos;
  • Não solicitar nem aceitar práticas que coloquem injustificadamente em risco a equipa, os intérpretes, as pessoas filmadas ou o público;
  • Respeitar os tempos de descanso e reconhecer que a fadiga compromete a segurança e a qualidade do trabalho;
  • Garantir que equipamentos, estruturas, instalações elétricas e procedimentos especiais sejam utilizados por profissionais qualificados;
  • Interromper ou solicitar a interrupção do trabalho perante um perigo sério e iminente;
  • Colaborar com responsáveis de segurança, coordenação de cenas de risco, produção e outros departamentos;
  • Não trabalhar sob o efeito de álcool, drogas ou outras substâncias que comprometam o discernimento, a coordenação ou a segurança;
  • Informar, de modo reservado e apenas quando necessário, sobre qualquer condição que possa afetar seriamente a capacidade para desempenhar as suas funções em segurança.

 

5. Relação com colegas

A lealdade entre colegas constitui um princípio essencial, mas deve ser conciliada com a liberdade de contratação, de criação e de negociação individual.

O/A Diretor/a de Fotografia deve:

  • Tratar os/as colegas com educação, honestidade, solidariedade e respeito;
  • Não procurar obter trabalho através de informações falsas, difamação ou desvalorização deliberada de outro/a profissional;
  • Não se apropriar das ideias, imagens, projetos ou contributos criativos de colegas;
  • Reconhecer publicamente o mérito do trabalho dos outros;
  • Partilhar, pelos meios adequados, informações relevantes sobre práticas abusivas que possam prejudicar os profissionais ou a profissão;
  • Evitar divulgar rumores, informações não verificadas ou aspetos da vida privada de colegas;
  • Dar opiniões e críticas de forma construtiva, direta e respeitosa;
  • Prestar auxílio profissional a colegas sempre que tal seja razoavelmente possível.

Quando souber que está a ser convidado/a para substituir um/a colega já contratado/a ou envolvido/a numa negociação avançada, deve procurar esclarecer as circunstâncias da substituição. Sempre que as condições o permitam, deverá contactar o/a colega com discrição e sem violar deveres de confidencialidade.

Este dever de lealdade não significa que um/a realizador/a, produtor/a ou projeto pertença a determinado/a Diretor/a de Fotografia, nem impede qualquer profissional de aceitar legitimamente um convite de trabalho.

Cada profissional conserva a liberdade de negociar as suas condições. Contudo, não deve procurar obter um trabalho através da ocultação deliberada de condições relevantes, da desvalorização de colegas ou de práticas desleais que contribuam conscientemente para situações abusivas.

 

6. Créditos, autoria e integridade da obra

O/A Diretor/a de Fotografia deve defender a correta identificação e valorização do trabalho de todos os elementos da equipa de imagem.

Deve:

  • Assegurar, dentro das suas possibilidades, que os créditos correspondam às funções efetivamente desempenhadas;
  • Não omitir nem reduzir injustificadamente o reconhecimento devido a outros profissionais;
  • Não se apropriar da autoria ou do mérito de imagens e soluções criadas por outras pessoas;
  • Preservar os elementos necessários à correta reprodução e apresentação da obra, sempre que essa responsabilidade lhe seja atribuída;
  • Procurar acompanhar as fases de pós-produção de imagem previstas no projeto;
  • Solicitar que alterações significativas de cor, contraste, enquadramento, formato ou textura sejam, sempre que possível, realizadas com o seu conhecimento;
  • Defender a integridade das opções visuais acordadas com a realização, sem prejuízo dos direitos da produção e do regime jurídico e contratual aplicável;
  • Não atribuir publicamente responsabilidades por decisões visuais sem conhecer as circunstâncias em que foram tomadas.

 

7. Pessoas filmadas e responsabilidade perante o público

O/A Diretor/a de Fotografia deve respeitar a dignidade, a privacidade e a segurança das pessoas filmadas, com especial atenção a menores, pessoas vulneráveis e participantes em situações de risco.

Deve:

  • Evitar participar conscientemente na criação de imagens obtidas através de coação, abuso ou humilhação;
  • Alertar a realização ou a produção quando uma opção visual possa colocar uma pessoa em perigo ou expô-la de forma desnecessariamente degradante;
  • Respeitar os limites de intimidade estabelecidos pela produção, pelos intérpretes e pelas pessoas filmadas;
  • Cumprir os procedimentos definidos para cenas íntimas, situações de violência ou conteúdos particularmente sensíveis;
  • Ter especial cuidado, no documentário, na representação de testemunhos pessoais, vítimas, sobreviventes e comunidades vulneráveis;
  • Não manipular deliberadamente uma imagem com a intenção de atribuir a uma pessoa uma ação ou um significado manifestamente falso, salvo quando se trate de uma construção ficcional ou artística claramente assumida como tal.

 

8. Confidencialidade e comunicação pública

O/A Diretor/a de Fotografia deve proteger as informações confidenciais a que tenha acesso no exercício da profissão.

Não deve:

  • Divulgar guiões, imagens, documentos, dados pessoais ou informações internas sem autorização;
  • Publicar fotografias ou vídeos de bastidores contrariando as regras estabelecidas pela produção;
  • Expor conflitos profissionais, dados pessoais ou situações privadas de colegas sem fundamento legítimo;
  • Utilizar material de uma produção para promoção pessoal quando não esteja autorizado/a a fazê-lo;
  • Fazer declarações públicas falsas ou enganosas sobre o seu envolvimento, responsabilidade ou autoria num projeto.

A confidencialidade não deve, contudo, ser utilizada para ocultar crimes, assédio, discriminação, riscos graves de segurança ou outras condutas que devam ser comunicadas às entidades competentes.

 

9. Conflitos de interesse, fornecedores e equipamentos

As escolhas técnicas devem servir o projeto e ser apresentadas de forma transparente.

O/A Diretor/a de Fotografia deve:

  • Declarar relações pessoais, comerciais ou financeiras que possam influenciar a escolha de equipamentos, empresas de aluguer, laboratórios, equipas ou prestadores de serviços;
  • Não aceitar comissões, pagamentos ou benefícios ocultos em troca de recomendações;
  • Não apresentar como exclusivamente artística uma escolha determinada por benefício pessoal não declarado;
  • Utilizar com cuidado os equipamentos que lhe sejam confiados e comunicar prontamente perdas, danos ou avarias;
  • Respeitar o trabalho dos técnicos, fornecedores e empresas que colaboram com a produção;
  • Não favorecer ou prejudicar deliberadamente um fornecedor por motivos alheios ao interesse legítimo do projeto.

 

10. Inteligência artificial e manipulação digital

A utilização de inteligência artificial e de ferramentas de manipulação digital deve respeitar os princípios da transparência, do consentimento, da autoria e da dignidade das pessoas.

O/A Diretor/a de Fotografia deve:

  • Informar a realização e a produção quando pretenda utilizar ferramentas que alterem de forma relevante a representação de pessoas, espaços ou acontecimentos;
  • Não utilizar a imagem ou o trabalho de colegas para treinar sistemas, criar imitações ou produzir novos conteúdos sem autorização ou fundamento legítimo;
  • Não apresentar como integralmente seu um trabalho produzido de forma substancial por terceiros ou por sistemas automatizados;
  • Alertar para manipulações suscetíveis de induzir o público em erro, especialmente em obras documentais, jornalísticas ou baseadas em acontecimentos reais;
  • Procurar preservar o reconhecimento da contribuição criativa e técnica dos profissionais envolvidos.

 

11. Sustentabilidade

Dentro das suas competências e sem comprometer a segurança das pessoas, o/a Diretor/a de Fotografia deve contribuir para reduzir o impacto ambiental das produções.

Deve procurar:

  • Evitar desperdícios desnecessários de energia e materiais;
  • Privilegiar soluções reutilizáveis e equipamentos adequados às necessidades reais do projeto;
  • Colaborar com os restantes departamentos na adoção de práticas ambientalmente responsáveis;
  • Conciliar as opções de sustentabilidade com a segurança, a viabilidade da produção e a integridade artística da obra.

 

12. Participação associativa e defesa da profissão

Os membros da AIP devem procurar participar na vida da Associação, contribuindo para a reflexão coletiva e para a melhoria das condições de exercício da profissão.

Devem:

  • Partilhar experiências e conhecimentos relevantes para a comunidade profissional;
  • Comunicar situações recorrentes de abuso, discriminação, insegurança ou desrespeito pela profissão;
  • Contribuir para a formação e integração das novas gerações;
  • Defender a competência, a responsabilidade e o reconhecimento profissional dos/as Diretores/as de Fotografia e das suas equipas;
  • Preservar a independência da Associação e evitar utilizá-la para resolver disputas estritamente pessoais ou promover interesses particulares;
  • Respeitar a diversidade de percursos, estilos, opiniões e práticas profissionais existente entre os membros.

 

13. Aplicação dos princípios éticos

Qualquer denúncia de violação destes princípios deve ser apreciada de forma confidencial, imparcial e responsável.

O procedimento adotado pela AIP deverá garantir:

  • O direito de resposta das pessoas envolvidas;
  • A audição das diferentes partes;
  • A proteção contra retaliações;
  • A distinção entre factos comprovados, alegações e opiniões;
  • A declaração de eventuais conflitos de interesse por parte de quem analisa o caso;
  • A proporcionalidade de qualquer recomendação ou medida;
  • O respeito pelos Estatutos e Regulamentos da Associação e pela legislação aplicável.

A divergência artística, a concorrência profissional legítima, a livre negociação de condições ou a recusa de um trabalho não constituem, por si mesmas, violações éticas.

A ética profissional exige mais do que o cumprimento formal de regras. Manifesta-se diariamente na forma como se trabalha, se lidera, se escuta, se discorda, se reconhece o mérito dos outros e se assume responsabilidade pelas próprias decisões.

Agir com integridade, competência, lealdade e espírito de cooperação fortalece a profissão, dignifica o trabalho de toda a equipa e contribui para uma comunidade cinematográfica e audiovisual mais justa, segura, livre e respeitada.