Regulamento Prémios AIP 2026
Inscrições de 10 de Novembro a 2 de Dezembro 2025
Submissões aqui
I – Disposições Gerais
Artigo 1.º – Objeto e Âmbito
- O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição dos Prémios AIP, organizada pela Associação de Imagem Portuguesa (AIP), que visam reconhecer o mérito profissional e artístico dos seus associados e demais profissionais da área da imagem cinematográfica e audiovisual em Portugal.
- Os Prémios AIP distinguem anualmente os melhores trabalhos realizados em longas-metragens, curtas-metragens, documentários, séries e outras produções audiovisuais associadas à Direção de Fotografia e à criação da imagem.
- A atribuição dos Prémios AIP rege-se pelos princípios de transparência, imparcialidade e valorização do trabalho autoral e coletivo no domínio da imagem cinematográfica.
Artigo 2.º – Prémios AIP
- Com o objetivo de valorizar e promover o trabalho dos profissionais da imagem cinematográfica em Portugal, a Associação de Imagem Portuguesa (AIP) organiza anualmente a atribuição dos Prémios AIP.
- Os Prémios AIP distinguem a excelência técnica e artística nas seguintes áreas:
a) Longa-metragem de Ficção;
b) Série de Televisão ou Telefilme;
c) Longa-Metragem Documentário;
d) Spot publicitário;
e) Curta-metragem;
f) Videoclipe;
g) Estudante;
h) Filme de Arte.
- A atribuição dos Prémios AIP tem como finalidade reconhecer o mérito e o contributo dos profissionais da Direção de Fotografia e das áreas relacionadas com a criação da imagem cinematográfica e audiovisual, valorizando o seu papel no desenvolvimento e prestígio do cinema e do audiovisual nacional.
- Todos os Diretores de Fotografia membros da AIP podem submeter trabalhos a concurso, desde que tenham as quotas em dia. Diretores de Fotografia não associados apenas poderão participar nas categorias de Curta-Metragem, Videoclipe, Filme de Arte e Longa-metragem Documentário.
- A Direção da AIP poderá ainda atribuir, em cada ano, as seguintes distinções honoríficas:
a) Prémio Honorário AIP – atribuído a um Diretor ou Diretora de Fotografia, em reconhecimento da sua carreira e contributo excecional para o cinema português;
b) Prémio Fernando Costa – Cinemate – distinção de reconhecimento profissional a um técnico de cinema que se tenha destacado pela sua dedicação e excelência na área;
c) Prémio Associação de Imagem Portuguesa – atribuído pela Direção da AIP a uma personalidade ou entidade que, em determinado ano, tenha dado um contributo relevante para o desenvolvimento da imagem cinematográfica ou audiovisual em Portugal.
- À Direção da AIP reserva-se o direito de não atribuir prémios nas categorias ou distinções que, em determinado ano, não apresentem obras ou personalidades que preencham os requisitos de qualidade e mérito considerados exigíveis.
Artigo 3.º – Das Categorias dos Prémios
- Cada uma das categorias referidas no artigo anterior distingue o trabalho do(a) Diretor(a) de Fotografia responsável pela conceção e execução da imagem da obra a concurso, reconhecendo o seu contributo artístico, técnico e criativo.
- Os prémios honoríficos referidos no artigo 2.º não estão sujeitos a votação entre os associados, sendo atribuídos exclusivamente por deliberação da Direção da AIP.
- A AIP reserva-se o direito de introduzir, suprimir ou reformular categorias e distinções, sempre que tal se revele necessário para acompanhar a evolução técnica, estética e profissional do setor audiovisual e cinematográfico.
Artigo 4.º – Condições de Elegibilidade
- São elegíveis para os Prémios AIP as obras cinematográficas e audiovisuais que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham sido concluídas e apresentadas publicamente em Portugal entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior à realização da cerimónia;
b) Respeitem os direitos de autor, de imagem e de exibição pública;
c) Tenham uma Direção de Fotografia devidamente creditada nos materiais oficiais da obra;
d) Cumpram as normas técnicas de formato, duração e qualidade de imagem definidas pela organização.
- No caso das categorias de Estudante, são elegíveis obras realizadas no âmbito de cursos de cinema, audiovisual ou áreas afins, produzidas por estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas, em território nacional, desde que a Direção de Fotografia seja integralmente da responsabilidade do estudante.
- São igualmente elegíveis produções independentes e obras resultantes de parcerias internacionais, desde que envolvam diretores de portugueses ou coproduções com participação nacional significativa na Direção de Fotografia.
- As categorias de Curta-Metragem, Videoclipe e Filme de Arte podem incluir obras de profissionais não associados da AIP, de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º 4.
- Cada Diretor(a) de Fotografia apenas pode submeter uma obra por categoria, independentemente do número total de trabalhos realizados no período de elegibilidade.
- A Direção da AIP reserva-se o direito de excluir obras que não cumpram as condições técnicas, legais ou éticas definidas neste regulamento, bem como de exigir documentação comprovativa sempre que necessário.
II – Elegibilidade e Inscrição
Artigo 5.º – Condições de Elegibilidade
- São elegíveis longas-metragens de documentário e ficção que:
- Tenham nacionalidade portuguesa reconhecida pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
- Tenham estreia em sala de cinema em Portugal entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização da cerimónia, com um mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga.
- Tenham duração igual ou superior a 60 minutos.
- Não tenham sido estreadas ou exibidas primeiro em televisão, VOD, plataformas de streaming ou qualquer outro meio online.
- No caso do documentário é válida a exibição também em televisão ou festival de cinema.
- São elegíveis curtas-metragens de documentário e ficção que cumpram os critérios de elegibilidade:
- Terem sido estreadas em festivais de cinema entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da entrega dos Prémios.
- A duração máxima (incluindo créditos finais) não ultrapassa os 59 minutos.
- O/A diretor/a de fotografia tem nacionalidade portuguesa ou residência permanente em Portugal.
Curtas-metragens produzidas em contexto académico ou de formação (workshops, masterclasses, laboratórios, ou outros projetos educativos) não são aceites;
3. São elegíveis séries e telefilmes que:
- Tenham nacionalidade portuguesa e/ou maioria criativa portuguesa.
- Tenham estreado em Portugal em televisão, VOD ou plataformas de streaming entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da entrega dos Prémios.
- No caso de séries, que tenham um mínimo de 3 e um máximo de 26 episódios, cuja duração de cada episódio seja superior a 25 minutos.
- Não serão aceites séries adaptadas de formatos originais estrangeiros.
- No caso do videoclipe, o registo de upload do ficheiro original deve comprovar uma data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano a que se refere a edição dos prémios.
- Para o concurso de telefilme ou série, o(a) Diretor(a) de Fotografia apenas pode inscrever um episódio por série, da sua autoria.
- Filmes, spots publicitários, curtas-metragens ou videoclipes estrangeiros fotografados por membros da AIP são igualmente elegíveis, desde que cumpram as condições estabelecidas nas alíneas anteriores relativas ao período de exibição.
- Filme Estudantil:
- Apenas escolas profissionais e de ensino superior nacionais podem submeter obras a concurso nesta categoria;
- A submissão deve ser feita exclusivamente pela escola, em representação da Direção de Fotografia do filme;
- Submissões individuais por parte de estudantes não são aceites;
- Cada escola pode submeter apenas um título por edição;
- O filme deve ter sido produzido no âmbito escolar durante o último ano letivo.
- Filme de Arte: consulte o Artigo 6.º para mais informações.
- Cada Diretor(a) de Fotografia apenas pode inscrever uma (1) obra por categoria, independentemente do número total de trabalhos realizados no período de elegibilidade.
- Em caso de dúvidas, omissões ou discrepâncias, a decisão final caberá exclusivamente à Direção da AIP, após contacto com o(a) Diretor(a) de Fotografia responsável ou, quando aplicável, com a entidade produtora da obra.
Artigo 6.º – Filme de Arte
- Entende-se por Filme de Arte qualquer obra audiovisual ou cinematográfica de caráter artístico, conceptual ou experimental, em que a Direção de Fotografia desempenha um papel central na construção estética e sensorial da obra, privilegiando a imagem enquanto expressão plástica e autoral.
- São elegíveis obras que tenham sido exibidas em:
- Festivais nacionais ou internacionais dedicados ao cinema de arte, experimental ou de ensaio, tais como o Fuso – Anual de Vídeo Arte Internacional de Lisboa, Doclisboa – Green Years (secções experimentais), Oberhausen International Short Film Festival, Rotterdam International Film Festival, International Short Film Festival Hamburg, Viennale, Berlinale – Forum Expanded, Ars Electronica, entre outros de natureza equivalente;
- Museus, galerias de arte ou centros culturais que integrem programação de cinema experimental, vídeo-arte ou instalações audiovisuais;
- Televisão ou plataformas de streaming, quando inseridas em programas, ciclos ou emissões dedicadas à arte contemporânea, ao cinema experimental ou à vídeo-arte.
2.1 – Inclui:
- Obras exibidas no contexto de instalações artísticas, exposições, performances ou projetos curatoriais;
- Filmes que explorem formas não-narrativas, processos experimentais de captação de imagem, relações entre cinema e outras artes visuais ou dispositivos híbridos entre cinema, vídeo e arte contemporânea;
- Obras em formato analógico ou digital, de qualquer duração.
2.2 – Exclui:
- Filmes publicitários, institucionais ou promocionais;
- Documentários tradicionais ou de carácter jornalístico;
- Obras produzidas em contexto escolar, exceto as inscritas na categoria Estudante;
- Trabalhos cuja finalidade principal seja comercial ou de entretenimento convencional.
- A Direção da AIP reserva-se o direito de decidir, em caso de dúvida, o enquadramento de uma obra na categoria Filme de Arte, podendo solicitar documentação adicional, comprovativo de exibição ou nota de intenção artística.
- A categoria Filme de Arte apenas será ativada em cada edição dos Prémios AIP quando forem recebidas no mínimo cinco (5) obras inscritas que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 7.º – Inscrição de Obras e Candidatos
- A inscrição de obras nos Prémios AIP deve ser formalizada exclusivamente pelo(a) Diretor(a) de Fotografia, através do preenchimento integral do Formulário de Inscrição disponibilizado pela Associação de Imagem Portuguesa.
- O preenchimento do Formulário de Inscrição deve cumprir integralmente os critérios de elegibilidade definidos no Artigo 5.º do presente regulamento, bem como as seguintes disposições:
a) Todos os campos do Formulário de Inscrição são de preenchimento obrigatório, exceto nos casos em que determinado campo não seja aplicável à obra em questão;
b) Deve ser indicado como candidato apenas o(a) Diretor(a) de Fotografia responsável pela obra;
c) O Formulário de Inscrição deve incluir um link de visualização (Vimeo ou outra plataforma de streaming), sendo aceites links protegidos por palavra-passe.
- O não cumprimento das disposições do presente artigo implica a anulação da inscrição da obra nos Prémios AIP.
- O proponente da obra aceita que a AIP possa utilizar imagens, excertos ou trailers das obras submetidas para fins exclusivos de promoção e divulgação pública dos Prémios AIP, sem necessidade de autorização adicional.
- Em caso de disputa, omissão ou dúvida relativa à inscrição de obras ou candidatos no Formulário de Inscrição, à Direção da AIP reserva-se o direito de decidir sobre a elegibilidade dos mesmos ou, em alternativa, solicitar um comunicado de esclarecimento ao diretor de fotografia.
III – Votações
Artigo 8.º – Processo de Visionamento e Votação
- O processo de votação dos Prémios AIP compreende duas fases:
- 1.ª fase: Apuramento de nomeados;
- 2.ª fase: Apuramento de vencedores.
- Apenas poderão participar no processo de votação dos Prémios AIP os membros da AIP com quotas regularizadas.
- As votações serão realizadas por voto secreto, através de plataforma digital segura, à qual cada membro terá um acesso pessoal e intransmissível.
- Todos os membros da AIP com quotas em dia poderão votar em todas as categorias a concurso.
Artigo 9.º – 1.ª Fase: Apuramento de Nomeados
- A 1.ª fase de votação consiste no apuramento dos nomeados, a partir do total de candidaturas inscritas e consideradas elegíveis, após validação pela Direção da AIP.
- O período de votação para o apuramento de nomeados será definido pela Direção da AIP e comunicado aos membros através dos meios oficiais da associação.
- Cada categoria apenas poderá ser considerada aberta quando reunir um mínimo de quatro (4) candidaturas elegíveis, com exceção da categoria Filme de Arte, que se rege pelas disposições do Artigo 7.º.
- Em caso de empate no apuramento de nomeados, o desempate será realizado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por outro membro designado pela Direção da AIP.
Artigo 10.º – Anúncio de Nomeados
- Terminado o período de votação da 1.ª fase, a Direção da AIP anunciará os candidatos à 2.ª fase, designados a partir desse momento como “nomeados”.
- A divulgação oficial dos nomeados será feita através dos meios de comunicação digital da AIP, em data a definir pela Direção.
Artigo 11.º – 2.ª Fase: Apuramento de Vencedores
- A 2.ª fase de votação consiste no apuramento dos vencedores, entre o total de nomeados apurados na 1.ª fase.
- Cada categoria poderá ter até três (3) nomeados, sendo o número final de nomeações determinado anualmente pela Direção da AIP.
- O período de votação da 2.ª fase será definido pela Direção da AIP e comunicado aos membros por via digital.
IV – Vencedores
Artigo 12.º – Cerimónia
- O anúncio dos vencedores dos Prémios AIP será definido exclusivamente pela Direção da AIP.
- A data, formato, estrutura e meios técnicos da cerimónia serão definidos exclusivamente pela Direção da AIP.
- As decisões relativas aos prémios atribuídos, realizadas por voto secreto e autenticado, são soberanas e definitivas, não sendo suscetíveis de recurso.
Artigo 13.º – Atribuição de Troféus
- A cada vencedor será entregue um Troféu Prémios AIP, durante a cerimónia de entrega dos prémios.
- Para cada categoria só será produzido um troféu, mesmo que exista mais do que um vencedor em cada categoria.
- A forma, designação e modelo do troféu apenas poderão ser alterados mediante aprovação formal da Direção da AIP.
Lisboa, 6 de novembro de 2025,
Direção da Associação de Imagem Portuguesa (AIP)